DIREITOS FINANCEIROS

Lula sanciona com cinco vetos lei sobre direitos de usuários de serviços financeiros

Presidente veta dispositivos sobre conta-salário e portabilidade automática para garantir segurança e regulação no sistema financeiro

Publicado em 05/11/2025 às 07:55
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva © AP Photo / Eraldo Peres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que trata dos direitos dos usuários de serviços financeiros. Entre os pontos abordados estão a portabilidade salarial automática, o débito automático entre instituições, o direito à informação e a contratação de crédito com juros reduzidos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Lula vetou trechos que ampliavam o conceito de "conta-salário" para qualquer conta em instituição depositária, incluindo contas de depósito ou de pagamento pré-pagas. Também foi vetada a definição de "instituição contratada" como aquelas autorizadas pelo Banco Central a operar contas com as mesmas funcionalidades de conta-salário.

Segundo justificativa do Planalto, “os dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que prejudicariam a agilidade, a eficiência e a efetividade da regulação da oferta de serviço de conta-salário no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Nos termos propostos, os dispositivos também prejudicariam a garantia de critérios necessários à oferta de serviços para beneficiários da Seguridade Social, que demanda normas complementares de segurança, verificação de identidade, proteção contra fraudes e atendimento diferenciado para atender às especificidades desse público”.

O presidente também vetou o artigo que permitia solicitar a portabilidade salarial automática para todas as contas-salário do beneficiário existentes em determinada instituição, impedindo a recusa da portabilidade por ausência de informação ou inconsistências nos dados da entidade contratante.

“O dispositivo contraria o interesse público ao preconizar condições de portabilidade salarial automática que comprometeriam a integridade e a segurança das informações e reduziria a proteção dos contribuintes contra fraudes”, alegou Lula, no veto.

Outro ponto vetado obrigava as instituições financeiras a acatar a portabilidade salarial automática em até dois dias úteis, mediante confirmação eletrônica entre as instituições envolvidas.

De acordo com o Planalto, “o dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer prazos rígidos para procedimentos de portabilidade salarial automática, o que aumentaria a exposição dos consumidores ao risco de fraudes, limitaria as condições de negociação de ofertas mais vantajosas dos serviços e esvaziaria a capacidade de regulação, o que acarretaria forte prejuízo ao usuário”.

O último veto recaiu sobre o trecho que delegava ao Banco Central a definição do prazo para transferência dos recursos da conta-salário, prevendo que, em caso de cessão de créditos, a portabilidade só seria efetivada após o pagamento à cessionária.

Na justificativa, o Planalto explicou: “Os §§ 1º e 2º do art. 6º atribuiriam ao Banco Central do Brasil competências relativas a matérias que caberiam ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do disposto na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, sem que houvesse, naqueles dispositivos, qualquer menção ao CMN. Haveria, assim, a modificação de competências administrativas por iniciativa parlamentar, o que violaria o disposto no art. 2º e no art. 61 da Constituição”.